segunda, 29 de novembro de 2021 - 09:41h
Atendimento ao Superendividado
Núcleo de Atendimento ao Consumidor Endividado e Superendividado - NACES
Por: Assessoria Jurídica
Foto: Erickson Montoril

O Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amapá – PROCON/AP dispõe de um Serviço de Atendimento ao Consumidor Endividado/Superendividado.

Você sabia que:

Por meio da Portaria nº 030/2021 - PROCON/AP, publicada no DOE nº 7547 de 19 de novembro de 2021, foi criado o Núcleo de Atendimento ao Consumidor Endividado e Superendividado – NACES, com o objetivo de oferecer maior facilidade aos endividados e superendividados no Estado do Amapá, visando caminhos mais céleres, orientando e promovendo a renegociação de dívidas com seus credores, de modo a preservar o mínimo existencial do devedor e evitar a sua exclusão do mercado de consumo, nos termos da nova lei do superendividamento (Lei nº 14.181/2021).

Trata-se de um serviço, pré-processual, de mediação/conciliação de negociação de dívidas de relação de consumo do consumidor/pessoa física, maior de 18 anos e capaz, de boa-fé (avaliada de acordo com a veracidade das informações prestadas), que não tenha contraído dívida para atividade profissional.

O procedimento inicia-se a partir do dia 29 de novembro de 2021, apenas a pedido do consumidor/superendividado por meio de preenchimento de formulário socioeconômico, disponível no portal do PROCON/AP www.procon.portal.ap.gov.br. O consumidor precisa comparecer ao Núcleo de Atendimento do programa para validar o seu formulário. Para maiores informações, o consumidor deverá comparecer no endereço: Avenida Henrique Galúcio, 1155-B, centro, esquina com a Rua Jovino Dinoá, Macapá-AP, CEP: 68900-115, munido com os seguintes documentos: 

- Documentos pessoais (RG, CPF ou outro documento pessoal com foto);

- Comprovante da renda individual, complementar e familiar;

- Comprovante de despesas (ex.: energia, água, internet, etc.);

 - Documento de inscrição (formulário padrão);

- Demonstrativo de dívidas contraídas com até 4 (quatro) credores locais;

- Extrato do SCPC /Serasa.

Em seguida, é realizado o envio de carta-convite padrão, preferencialmente por meio eletrônico, para audiência de renegociação com todos os credores arrolados pelo consumidor devedor. Para tornar mais seguro o cadastro dos endereços eletrônicos dos fornecedores/credores, foi criado o chamado “TERMO DE ADESÃO”, através do qual os credores indicam seus endereços eletrônicos, aceitando receber as cartas-convites via eletrônica por meio do preenchimento do formulário eletrônico no link: https://forms.gle/x3nG8h2qHfnp7Khb8

Serão convidados os credores (dívidas de consumo) indicados pelo consumidor para audiência de renegociação, mediante planejamento financeiro, de forma a não prejudicar o mínimo existencial do consumidor.

Exitosa a conciliação de “repactuação de dívidas”, o termo de procedimento é encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos no Amapá - CEJUSC para que seja devidamente homologado por um juiz.  

A princípio, o NACES atenderá apenas os bairros da cidade de Macapá. Posteriormente, a Região Metropolitana de Macapá (Macapá, Santana e Mazagão) e o Município de Laranjal do Jari, com o devido convênio junto as demais unidades de PROCON.

Mais informações pelo e-mail: naces@procon.ap.gov.br e também através do Boletim Informativo do NACES em nosso portal: www.procon.portal.ap.gov.br ou na sede deste PROCON.

NEWSLETTER

Receba nossas notícias em seu e-mail ou celular.

PROCON-AP - Instituto de Defesa do Consumidor do Amapá
Av. Henrique Galúcio, 1155B - Central, Macapá - AP - (96) 33121-022 - cartorio@procon.ap.gov.br
Site desenvolvido e hospedado pelo PRODAP - Centro de Gestão da Tecnologia da Informação
2017 - 2024 Licença Creative Commons 3.0 International
Amapá