terça, 06 de dezembro de 2016 - 17:00h
Procon fiscaliza óticas por condicionar venda de óculos à consultas oftalmológicas
Ação foi denominada Operação Olho Vivo e teve o objetivo de identificar vendas casadas, proibidas pelo CDC
Por: Andressa Serique
Funcionária retira propaganda de consulta médica facilitada, o que é proibido

Depois de recomendações e inspeções preventivas, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) decidiu ser mais enérgico com empresas que praticavam a chamada “venda casada” – relação comercial, que força o cliente a consumir dois produtos em uma só compra.

Denominada Operação Olho Vivo, a ação teve como foco as óticas que estariam condicionando vendas de óculos e lentes de contato a consultas médicas mais baratas que o preço médio da rede privada ou até mesmo grátis. As inspeções ocorreram nesta terça-feira, 6, no centro comercial de Macapá.

De acordo com a chefe de fiscalização do Procon, Lana Silva, muitas reclamações sobre essas vendas casadas foram oficializadas no Procon. Alguns relatos apontaram que consumidores foram constrangidos ao se recusar a comprar óculos no mesmo dia da consulta médica facilitada pelo estabelecimento.

Em alguns casos, foi dito ao cliente que ele só poderia deixar o local depois que efetivasse a compra dos óculos. Em outra situação, a consulta médica, que era inicialmente de graça, teve que ser paga pelo consumidor, quando ele desistiu de comprar os óculos em razão do preço e das condições de pagamento estarem fora do seu orçamento.

Segundo Lana Silva, essas situações configuram venda casada, prevista e proibida no Código de Defesa do Consumidor. “Especificamente, essa modalidade de relação comercial já havia sido proibida em uma Recomendação do Procon de 2015. As óticas foram alertadas que não poderiam condicionar a consulta e nem mesmo facilitar essa consulta mediante a compra de óculos”, explicou a chefe de fiscalização do Procon.

Ainda conforme Lana Silva, as medidas do Procon são administrativas, mas o consumidor que se sentir lesado pode até processar judicialmente o estabelecimento pelo constrangimento de não poder deixar o local.

Oito empresas terminaram autuadas por vendas casadas e, ainda, por ausência do CDC. Elas agora terão prazo de dez dias para se defenderem perante o Departamento Jurídico do órgão. A pena administrativa pode resultar em multa, cujos valores variam entre R$ 600 a R$ 1 milhão, dependendo da infração e do porte da empresa. “Hoje a nossa atuação foi repressiva, pois já fizemos durante o ano todo fiscalizações preventivas quanto a essa questão”, justificou Lana Silva.

Venda casada

CDC: Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

 

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