sábado, 29 de dezembro de 2018 - 17:15h
Procon autua dois estabelecimentos noturnos durante a Operação da Virada
Foram fiscalizados 12 bares e casas noturnas nos dias 27 e 28 de dezembro em Macapá; um dos estabelecimentos autuados já havia recebido fiscalização educativa.
Por: Andressa Serique
Foto: Dércio Damasceno/Procon-AP
Os locais também receberam o adesivo com o número para denúncias ao Procon/AP

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/AP) autuou dois estabelecimentos noturnos esta semana, do total de 12 fiscalizados. Um por não dispor de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outro por falta de informações com os valores cobrados pelo serviço de happy hour e por não ter, em nenhum local, informações visíveis sobre formas de pagamentos. Esse último estabelecimento, inclusive, já havia recebido anteriormente uma fiscalização educativa sobre a prática, mas não cumpriu.

As duas autuações foram feitas durante a Operação da Virada ocorrida nos dias 27 e 28 de dezembro em bares e boates de Macapá. O objetivo foi constatar se os estabelecimentos estavam em acordo com o que determina o Código de Defesa do Consumidor.

Durante a Operação, os fiscais de consumo constataram que alguns estabelecimentos estavam cobrando taxas de serviços sem informar previamente o consumidor, como por exemplo, locais que oferecem música ao vivo e cobram “couvert artístico” (apresentação, geralmente musical, enquanto os clientes fazem refeições).

Segundo o Procon/AP, essa cobrança só pode ser feita se ela estiver exposta em cardápio, de forma clara e, nos dias e horários específicos das apresentações, além da obrigatoriedade de manter um exemplar do CDC disponível para consulta.

Também foi verificado o pagamento de gorjetas, que é uma prática opcional do consumidor. “Os estabelecimentos precisam deixar informações visíveis, por meio do cardápio e, da nota fiscal, que o pagamento dos 10% do garçom é opcional”, frisou a chefe de fiscalização do Procon/AP, Lana Silva.

Orientações

“Couvert artístico” - A cobrança só é permitida quando houver uma atração artística ao vivo e, seu valor seja antecipadamente informado através de cardápio, informativo impresso e, afixado na entrada do estabelecimento.

Cardápio - É obrigatória a disposição de cardápio referente aos serviços de refeições oferecidos, bem como quaisquer taxas, acréscimos ou valores que possam ser cobrados do cliente, inclusive 10% do garçom e “couvert artístico”.

Consumação mínima - Cobrar consumação mínima em bares, restaurantes e casas noturnas é ilegal. Nenhum fornecedor pode impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes, conforme o art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.

Gorjeta - O pagamento dos 10% ao garçom é válido, mas não o é obrigatório. Cabe ao cliente a responsabilidade de pagar ou não.

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