Novas regras foram estabelecidas no Decreto nº 10.634/2021, assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União segunda-feira(22), que estabelece obrigação a todos os postos de combustíveis de informarem com clareza a composição do preço final dos combustíveis automotivos, os preços reais e promocionais. A medida entra em vigor 30 dias após a publicação.
Na terça-feira (23), o Ministério da Justiça por meio da Secretaria Nacional de Defesa dos Consumidores realizou reunião virtual com todos os dirigentes dos Procons Estaduais, para trataram da comercialização dos combustíveis no País e debaterem estratégias e possível articulação conjunta para monitoramento do mercado.
Diante da publicação do decreto, todos os postos ficam obrigados a informar os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento, que deverão conter o valor médio regional no produtor ou no importador, o preço de referência e os valores de ICMS, PIS/Pasep/Cofins e da CIDE-combustíveis, legível aos consumidores. Se os postos oferecerem descontos deverão também detalhar seus preços reais, valores promocionais e valores dos descontos, incluindo aqueles relacionados a aplicativos de fidelização.
O diretor presidente Eliton Franco participou do encontro virtual e ressaltou que o consumidor terá papel fundamental para a realização desta fiscalização.
“Nesta reunião definimos uma força-tarefa no sentido de fiscalizar estes empreendimentos para que cumpram as regras e claro estaremos atentos às práticas de preço abusivo do combustível”, ressaltou o diretor presidente Eliton Franco.
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