Fique atento a lista de material escolar que as escolas de ensino particular não podem exigir, conforme Portaria n.36/2017 Procon/AP disponível para download.
Conforme estabelecido em reunião ocorrida no dia 12 de novembro de 2015, entre Procon e Intituições de Ensino Particular, ficou permitida a aquisição de 01 resma de papel A4 por aluno e os itens de uso coletivo ficam sob a responsabilidade exclusiva da escola, visto que seus custos já estão inseridos na mensalidade.
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